Decreto nº 66.486/2022
Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Franca.
DECRETO Nº 66.486, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Franca.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 22.418 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, localizado na Avenida Doutor Flávio Rocha, nº 4.511, Bairro Vila Imperador, no Município de Franca, cadastrado no SGI sob o nº 12.977, parte essa consistente em 3.785,09m² (três mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados) de terreno e 1.069,64m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita no Expediente Digital SEGOV-EXP-2019/00199.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 1º Pelotão da 3º Companhia do 4º Batalhão de Polícia Ambiental.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.