Decreto nº 66.487/2022
Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo.
DECRETO Nº 66.487, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164 , de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164 , de 3 de abril de 2019, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.027 , de 20 de setembro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2022.
ANEXO
a que se refere o Decreto nº 66.487, de 7 de fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64164/2019 de 03/04/2019
Decreto nº 66027/2021 de 20/09/2021