Decreto nº 66.489/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, a faixa de terra necessária à implantação de área de descanso, na altura do km 291+100m, pista sul, da Rodovia Washington Luís, SP-310, no Município de Araraquara, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.489, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, a faixa de terra necessária à implantação de área de descanso, na altura do km 291+100m, pista sul, da Rodovia Washington Luís, SP-310, no Município de Araraquara, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 40.636 , de 18 de janeiro de 1996, e alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código nº DE-SP000310-291.292-021-D03-001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo nº ARTESP-PRC-2021/02902, necessária à implantação de área de descanso, na altura do km 291+100m, pista sul, da Rodovia Washington Luís, SP-310, no Município e Comarca de Araraquara, faixa de terra essa que consta pertencer a Mário Gomes de Oliveira Júnior e/outros, e se encontra situada do lado direito da aludida rodovia, sentido Matão-Araraquara, na altura do km 291+100m, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.555,873 e E=777.051,975, segue em linha reta com azimute de 133º10`52" e distância de 70,000m até o ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.597.507,971 e E=777.103,019, segue em linha reta com azimute de 223º10`52" e distância de 140,000m até o ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.597.405,884 e E=777.007,216, segue em linha reta com azimute de 313º10`52" e distância de 65,001m até o ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.597.450,365 e E=-776.959,817, segue em linha reta com azimute de 43º10`55" e distância de 8,515m até o ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.597.456,574 e E=776.965,644, segue em linha reta com azimute de 83º48`55" e distância de 10,651m até o ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.597.457,721 e E=776.976,233, segue em linha reta com azimute de 1º03`05" e distância de 17,793m até o ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.597.475,511 e E=776.976,560, segue em linha reta com azimute de 43º10`52" e distância de 110,207m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.610,24m² (nove mil seiscentos e dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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