Decreto nº 66.496/2022
Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013.
DECRETO Nº 66.496, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879 , de 7 de fevereiro de 2013.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 15 do Decreto nº 58.879 , de 7 de fevereiro de 2013, do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879 , de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e licenças, bem como responder pelo expediente da entidade na hipótese de vacância;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58879/2013 de 07/02/2013