Decreto nº 66.499/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de estação pressurizadora, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.499, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de estação pressurizadora, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº CAD. 001/18-MNE e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo SABESP-PRC-2021/00001, necessária à instalação de estação pressurizadora (booster), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, área essa que consta pertencer a Claus Floriano Trench de Freitas e/ou outros, e se encontra localizada na altura do km 20 da antiga Estrada de São Paulo-Bragança, atual Avenida Sezefredo Fagundes, s/nº , no Bairro Jardim Cachoeira/Tremembé, no Município e Comarca de São Paulo, sendo descrita como tendo início no ponto denominado 1, distante 49,81m da linha de divisa, marco 0 (tit.) do lado esquerdo de quem da avenida olha para o imóvel, segue com o ângulo interno de 91º34`6,2" e com distância de 6,54m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto aqui designado 2; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 90º49`37" e segue com distância de 5,82m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto aqui designado 3; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 89º10`23" e segue com distância de 6,72m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto aqui designado 4; e desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 88º31`08" e segue com distância de 5,82m, confrontando com a Avenida Sezefredo Fagundes, até atingir o ponto aqui designado 1, perfazendo uma área de 38,54m² (trinta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.