Decreto nº 66.500/2022
Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Cultura e Economia Criativa, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 66.500, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 69316 /2025) Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Cultura e Economia Criativa, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Cultura e Economia Criativa, a gestão do prédio administrativo do "Conjunto Desportivo Baby Barioni", com 1.580,00m² (mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, situado na Rua Germaine Buchard, nº 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24698 e devidamente identificado e descrito no Expediente SCEC-EXP-2021/01997.
Parágrafo único. O prédio a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Museu das Culturas Indígenas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2022 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de fevereiro de 2022.