Decreto nº 66.512/2022
Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Orçamento e Gestão, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.512, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Orçamento e Gestão, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Orçamento e Gestão, a administração dos imóveis denominados Edifício CIDADE I, localizado na Rua Boa Vista, nº 170/176, e na Rua General Carneiro, nº 245/255, CIDADE II, localizado na Rua XV de Novembro, nº 306/324/330/336, e na Rua Boa Vista nº 175/185/191, e CIDADE IV, localizado na Rua Boa Vista, nº 140/150/162, Centro, no Município de São Paulo, cadastrados no SGI sob os nº s 26.206, 26.217 e 53.274 e devidamente identificados nos autos do Processo Digital SDR-PRC-2020/00381.
Art. 2º Fica o Secretário de Orçamento e Gestão autorizado a ceder, outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, bem como proceder às revogações necessárias, de áreas internas dos edifícios a que se refere o artigo 1º deste decreto, em favor de órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo.
Art. 3º As cessões de uso e as permissões de uso serão formalizadas mediante termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles constando as condições impostas pelo Estado.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário de Orçamento e Gestão.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as autorizações e respectivos instrumentos constantes do Decreto nº 48.650 , de 12 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.038 , de 18 de outubro de 2004, nº 56.233 , de 24 de setembro de 2010, e nº 57.438 , de 17 de outubro de 2010, e do Decreto nº 58.405 , de 21 de setembro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.939 , de 13 de abril de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64939/2020 de 13/04/2020
Decreto nº 48650/2004 de 12/05/2004