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Decreto nº 66.514/2022

Institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento" e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.514, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento" e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento", com vistas a estimular o crescimento econômico sustentável e reduzir as desigualdades entre as regiões administrativas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Para os fins deste decreto, os setores produtivos instalados no território estadual serão mapeados e agrupados, seguindo critérios técnicos, objetivos e dinâmicos, anualmente estabelecidos em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º A partir do agrupamento de setores produtivos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, o programa "Polos de Desenvolvimento":

I - identificará obstáculos à ampliação da competitividade;

II - formulará ações de estímulo e promoção do desenvolvimento econômico sustentável;

III - promoverá o fortalecimento das respectivas cadeias produtivas, mediante incentivo à pesquisa aplicada, à inovação, ao empreendedorismo e à desburocratização.

Art. 3º No âmbito do programa "Polos de Desenvolvimento", poderão ser desenvolvidas ações ou projetos em articulação com órgãos e entidades, públicos ou privados, em conformidade com as seguintes áreas estratégias de atuação:

I - simplificação tributária e regulação;

II - financiamento competitivo;

III - pesquisa, desenvolvimento e inovação;

IV - qualificação de mão de obra;

V - infraestrutura e serviços;

VI - ambiente de negócios e desburocratização.

§ 1º A cooperação a que alude o "caput" deste artigo será formalizada mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.

§ 2º Fica o Secretário de Desenvolvimento Econômico autorizado a estabelecer novas áreas de atuação ou adequar as existentes, respeitado o objetivo do programa previsto no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º O Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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