Decreto nº 66.526/2022
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
DECRETO Nº 66.526, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721 , de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828 , de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ADRIANA RAMALHO;
II - DAMARES MOURA;
III - GIANI CRISTINA DE SOUZA;
IV - MARTA LIVIA BARRAGNA FERNANDES SUPLICY;
V - ASSOCIAÇÃO VIVER MELHOR.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53721/2008 de 24/11/2008