Decreto nº 66.531/2022
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 66.531, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.417 , de 30 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Administração;
III - Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos;
IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V - Coordenação de Logística Rural;
VI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
VII - CATI Sementes e Mudas;
VIII - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
IX - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
X - Instituto Agronômico;
XI - Instituto de Tecnologia de Alimentos;
XII - Instituto de Economia Agrícola;
XIII - Instituto de Zootecnia;
XIV - Instituto de Pesca;
XV - Instituto Biológico;
XVI - APTA Regional;
XVII - Coordenadoria de Segurança Alimentar;
XVIII - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 64.089 , de 23 de janeiro de 2019;
II - o Decreto nº 64.153 , de 27 de março de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67477/2023 de 10/02/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64089/2019 de 23/01/2019
Decreto nº 64153/2019 de 27/03/2019