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Decreto nº 66.531/2022

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 66.531, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.417 , de 30 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

II - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Administração;

III - Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos;

IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

V - Coordenação de Logística Rural;

VI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;

VII - CATI Sementes e Mudas;

VIII - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;

IX - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;

X - Instituto Agronômico;

XI - Instituto de Tecnologia de Alimentos;

XII - Instituto de Economia Agrícola;

XIII - Instituto de Zootecnia;

XIV - Instituto de Pesca;

XV - Instituto Biológico;

XVI - APTA Regional;

XVII - Coordenadoria de Segurança Alimentar;

XVIII - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 64.089 , de 23 de janeiro de 2019;

II - o Decreto nº 64.153 , de 27 de março de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67477/2023 de 10/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64089/2019 de 23/01/2019

Decreto nº 64153/2019 de 27/03/2019