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Decreto nº 66.543/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.543, DE 02 DE MARÇO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel localizado na Rua Ângelo Carnevale, nº 301, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3350, parte essa consistente na edificação nº 2828, com 149,40m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15335.

Parágrafo único. A edificação a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade de saúde.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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