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Decreto nº 66.551/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, a área necessária à execução de melhorias no trecho urbano da Rodovia SP-160, no Município de São Vicente, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.551, DE 07 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, a área necessária à execução de melhorias no trecho urbano da Rodovia SP-160, no Município de São Vicente, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.371 , de 28 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 42.321 , de 7 de outubro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código DE-SP0000160-064.066-522-D03/001 e no memorial descritivo constantes no Processo ARTESP-PRC-2021/04385, necessária à execução de melhorias no trecho urbano da Rodovia SP-160, no Município e Comarca de São Vicente, área essa que consta pertencer à Uniproperties Empreendimentos Imobiliários Ltda, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N 7.350.513,294 e E 356.257,601, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 143º43`10,99" e distância de 48,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de de 141º34`19,06" e distância de 3,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 137º54`32,68" e distância de 3,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 135º23`33,96" e distância de 0,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 134º28`05,01" e distância de 0,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 133º34`25,20" e distância de 0,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 132º41`34,81" e distância de 0,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 131º48`32,17" e distância de 0,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 130º55`15,59" e distância de 0,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 130º01`10,02" e distância de 0,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 129º07`57,46" e distância de 0,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 128º17`00,06" e distância de 0,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 127º26`35,85" e distância de 0,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 126º36`03,47" e distância de 0,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 25º45`58,47" e distância de 0,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 124º40`40,43" e distância de 0,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 123º41`39,46" e distância de 0,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 122º45`53,70" e distância de 0,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 121º49`43,69" e distância de 0,37m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 120º46`23,10" e distância de 0,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 119º37`20,19" e distância de 0,46m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 118º25`31,85" e distância de 0,48m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 117º13`07,79" e distância de 0,48m; segmento 24-25, em linha reta com azimute de 16º11`20,83" e distância de 0,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 115º20`43,30" e distância de 0,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 114º22`30,03" e distância de 0,45m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 113º15`02,71" e distância de 0,45m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 112º14`46,48" e distância de 0,35m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 111º20`18,63" e distância de 0,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 110º25`25,14" e distância de 0,39m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 109º26`18,26" e distância de 0,39m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 108º29`40,04" e distância de 0,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 107º33`42,43" e distância de 0,37m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 106º28`39,50" e distância de 0,51m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 105º17`10,21" e distância de 0,44m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 104º11`08,49" e distância de 0,44m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 103º06`01,83" e distância de 0,42m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 102º02`33,27" e distância de 0,42m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 261º55`45,45" e distância de 16,43m; segmento 40-41, em linha reta com azimute de 321º23`27,64" e distância de 68,39m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 351º55`50,95" e distância de 1,49m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 81º55`46,36" e distância de 13,79m; e segmento 43-1 - em linha reta com azimute de 204º00`53,08" e distância de 2,47m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 669,74m² (seiscentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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