Decreto nº 66.553/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 66.553, DE 08 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o terreno com benfeitorias objeto da Matrícula nº 325.846 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com 2.588,64m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48892, localizado na Rua José Barros Magaldi, s/nº , Bairro Jardim São João, no Município de São Paulo, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-263.242/2017, c/ap. SG-1.092.845/2021.
Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.