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Decreto nº 66.553/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.553, DE 08 DE MARÇO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o terreno com benfeitorias objeto da Matrícula nº 325.846 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com 2.588,64m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48892, localizado na Rua José Barros Magaldi, s/nº , Bairro Jardim São João, no Município de São Paulo, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-263.242/2017, c/ap. SG-1.092.845/2021.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.