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Decreto nº 66.563/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à implantação de coletor tronco, parte do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.563, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à implantação de coletor tronco, parte do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código TGA 263/21 e no memorial descritivo constantes nos autos do Processo SABESP-PRC-2021/00033, necessária à implantação de coletor tronco, parte do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, área essa que consta pertencer a Maria Auxiliadora de Oliveira Ferreira e/ou outros e se encontra situada na Rua Lago do Junco, parte do lote 1 da quadra G, do Jardim Pastão, nº 4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó, no Município e Comarca de São Paulo, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante 9,23m da intersecção do alinhamento predial da Rua Lago do Junco, lado ímpar, com o alinhamento predial da Rua Barra dos Bugres; daí segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Lago do Junco até o ponto 2, com azimute de 357º36`51" e distância de 9,60m, cravado na divisa do imóvel nº 103 da Rua Lago do Junco; daí segue confrontando com o referido imóvel, do ponto 2 até o ponto 3, com azimute de 91º47`24" e distância de 26,08m, cravado na área de proteção permanente do córrego sem denominação; daí segue confrontando com a área de proteção permanente, do ponto 3 até o ponto 4, com azimute de 189º05`06" e distância de 8,12m, cravado na divisa do imóvel de nº 1.123 da Rua Tomé de Almeida e Oliveira, e segue confrontando com o referido imóvel, do ponto 4 até o ponto 5, com azimute de 272º55`03" e distância de 10,40m e, do ponto 5 até o ponto 1, com azimute de 264º41`42" e distância de 14,06m, perfazendo uma área de 211,77m² (duzentos e onze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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