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Decreto nº 66.569/2022

Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Presidente Prudente.

DECRETO Nº 66.569, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Presidente Prudente.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel situado na Rua Manoel Goulart, nº 2109, Vila Santa Helena, no Município de Presidente Prudente, com 696,08m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 2949 e devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2021/31181.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Inovação da Educação Básica Paulista.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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