Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.576/2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.576, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.758 , de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 54.758 , de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os Centros de Estudos de Línguas - CELs de que trata o artigo 1º deste decreto têm por finalidade proporcionar aos alunos e profissionais da educação da rede estadual de ensino a possibilidade de aprendizagem de língua estrangeira moderna, em caráter opcional, de sua livre escolha.

§ 1º Os cursos de língua estrangeira moderna oferecidos nos centros de que trata o "caput" deste artigo destinam-se aos alunos do ensino fundamental, a partir do 7º ano, e do ensino médio, e aos profissionais da educação vinculados à Secretaria da Educação.

§ 2º Os CELs atenderão, prioritariamente, os alunos da rede estadual de ensino.". (NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao Decreto nº 54.758 , de 10 de setembro de 2009, o artigo 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Sem prejuízo do disposto no artigo 2º deste decreto, os Centros de Estudos de Línguas - CELs poderão oferecer cursos:

I - de Língua Brasileira de Sinais (Libras), a alunos da rede estadual de ensino e profissionais da educação vinculados à Secretaria da Educação;

II - de língua portuguesa, a alunos estrangeiros da rede estadual de ensino.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54758/2009 de 10/09/2009