Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.585/2022

Altera o Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, que regulamenta, nos termos da competência suplementar atribuída ao Estado de São Paulo, o Sistema de Registro de Preços.

DECRETO Nº 66.585, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 63.722 , de 21 de setembro de 2018, que regulamenta, nos termos da competência suplementar atribuída ao Estado de São Paulo, o Sistema de Registro de Preços.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 10 do artigo 22 do Decreto nº 63.722 , de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 10 É vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual a adesão a Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade municipal ou que não esteja sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excetuadas as hipóteses admitidas em lei federal.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63722/2018 de 21/09/2018