Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.609/2022

Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a administração de imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 66.609, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a administração de imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a administração do imóvel situado na Alameda Barão de Limeira, nº s 1130/1138, Bairro de Campos Elíseos, no Município de São Paulo, matriculado sob o nº 26.440 nº 2º Cartório de Imóveis de São Paulo e cadastrado no SGI sob o nº 15604, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SEGOV-EXP-2021/10892.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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