Decreto nº 66.613/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, ao Município de Guaraçaí, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.613, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, ao Município de Guaraçaí, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, de área remanescente do imóvel cujo o uso foi outorgado nos termos do Decreto 63.308 , de 22 de março de 2018, imóvel esse localizado na Rua Hideo Mori, nº 1.197, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3.246, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15348.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do Município.
Art. 2º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de março de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 63308/2018 de 22/03/2018