Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.619/2022

Atribui competência aos Secretários Executivos das Secretarias de Estado.

DECRETO Nº 66.619, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Atribui competência aos Secretários Executivos das Secretarias de Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso IV do artigo 36-A da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.361 , de 21 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Os Secretários Executivos responderão pelo expediente da respectiva Secretaria de Estado nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais, do Titular da Pasta, assim como na hipótese de vacância.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.