Decreto nº 66.621/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.621, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel situado na Avenida Capitão José Antonio de Oliveira, nº 225, Centro, matriculado sob o nº 26.519 no Cartório de Registro de Imóveis do referido Município e cadastrado no SGI sob o nº 18829, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/02643.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições públicas do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.