Decreto nº 66.624/2022
Atualiza o valor global de que trata o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 66.351, de 17 de dezembro de 2021, na forma que especifica.
DECRETO Nº 66.624, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Atualiza o valor global de que trata o
§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 66.351 , de 17 de dezembro de 2021, na forma que especifica.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o valor global de que trata o
§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 66.351 , de 17 de dezembro de 2021, de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), acrescido de R$ 799.214.466,43 (setecentos e noventa e nove milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), perfazendo o montante de R$ 2.399.214.466,43 (dois bilhões, trezentos e noventa e nove milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. O acréscimo do valor global de que trata o "caput" deste artigo é destinado ao pagamento da 3ª (terceira) parcela do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria de Educação, em complementação, conforme estabelecido no
§ 2º do artigo 1º e artigo 5º, ambos do Decreto nº 66.351 , de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 66351/2021 de 17/12/2021