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Decreto nº 66.627/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, à União, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.627, DE 01 DE ABRIL DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, à União, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, à União, do imóvel localizado na Avenida 15, nº 724, esquina com a Rua 18, no Município de Barretos, que abrigava o "Fórum Conselheiro Lafaiete", com 1.796,00m² (um mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados) de terreno e 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 49.167, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SDR-EXP-2021/03653.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Subseção Judiciária de Barretos da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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