Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.628/2022

Declara Luto Oficial pelo falecimento da escritora Lygia Fagundes Telles.

DECRETO Nº 66.628, DE 03 DE ABRIL DE 2022

Declara Luto Oficial pelo falecimento da escritora Lygia Fagundes Telles.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a notável trajetória intelectual, artística e pública de LYGIA FAGUNDES TELLES, expoente da literatura brasileira, desde a década de 1950, como romancista, contista e cronista, imortal das Academias Brasileira e Paulista de Letras e galardoada pelo Prêmio Camões, máxima distinção das letras lusófonas; e

Considerando que honrou as instituições públicas paulistas, como graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Procuradora do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 3 de abril do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da escritora LYGIA FAGUNDES TELLES.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.