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Decreto nº 66.635/2022

Dá nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.635, DE 05 DE ABRIL DE 2022

Dá nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837 , de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os anexos I, II e III a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 62.837 , de 26 de setembro de 2017, passam a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.235 , de 18 de novembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Renilda Peres de Lima

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Tomás Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Francisco Matturro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Rubens Emil Cury

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional

Nayra Karam Moyses

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Aracélia Lucia Costa

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2022.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.635, de 5 de abril de 2022

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67954/2023 de 15/09/2023

Decreto nº 67034/2022 de 11/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62837/2017 de 26/09/2017

Decreto nº 66235/2021 de 18/11/2021