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Decreto nº 66.638/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilha Comprida, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.638, DE 07 DE ABRIL DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilha Comprida, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilha Comprida, nos termos da Lei municipal nº 1.739 , de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 1.809 , de 15 de setembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula nº 165.949 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, com área de 4.998,62m² (quatro mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Carlos Roberto de Paula e Rua São Benedito, no Bairro Balneário Redentor, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2021/04848.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Unidade da Polícia Militar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.