Decreto nº 66.639/2022
Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São José do Rio Preto.
DECRETO Nº 66.639, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São José do Rio Preto.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel situado na Avenida Doutor Lineu de Alcântara Gil, nº 4.877, Bairro Jardim dos Gomes, no Município de São José do Rio Preto, matriculado nº 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto sob o nº 29.965 e cadastrado no SGI sob o nº 3921, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/10481.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a instalação do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.