Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.646/2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.646, DE 08 DE ABRIL DE 2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo deste decreto:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere à vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66780/2022 de 25/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.