Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.649/2022

Dá denominação de "Ciclovia Franco Montoro" a ciclovia localizada no Canal Pinheiros, no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 66.649, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dá denominação de "Ciclovia Franco Montoro" a ciclovia localizada no Canal Pinheiros, no Município de São Paulo.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando o justo propósito de se homenagear a memória do Governador Franco Montoro (1916-1999), por sua reconhecida trajetória na vida pública e, em especial, por sua atuação pioneira na defesa da proteção e preservação ambiental no Brasil e no território paulista, DECRETA:

Art. 1º A ciclovia localizada no Canal Pinheiros, no Município de São Paulo, entre a Avenida Miguel Yunes e a Estação Villa-Lobos - Jaguaré, passa a denominar-se "Ciclovia Franco Montoro".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.