Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.650/2022

Altera o Decreto nº 59.545, de 25 de setembro de 2013, que instituiu o "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP"

DECRETO Nº 66.650, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 59.545 , de 25 de setembro de 2013, que instituiu o "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP"

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" e o

§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 59.545 , de 25 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Secretaria de Saúde concederá subsídio das taxas de juros devidas nos financiamentos concedidos dentro do "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP", na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Saúde, observadas as condições previstas neste decreto.

§ 1º Para financiamentos concedidos dentro do "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP", que tenham como itens financiáveis a reestruturação financeira, a aquisição de equipamentos e o capital de giro associado, o valor será o da taxa de juros definida para as respectivas linhas de crédito operadas pela Agência de Fomento do Estado de São Paulo sendo que:". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do

§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 59.545 , de 25 de setembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59545/2013 de 25/09/2013