Decreto nº 66.664/2022
Dispõe sobre a efetivação da extinção da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, criada pelo Decreto-Lei nº 232, de 17 de abril de 1970.
DECRETO Nº 66.664, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a efetivação da extinção da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, criada pelo Decreto-Lei nº 232 , de 17 de abril de 1970.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, para o Quadro da Secretaria da Saúde, os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Subquadro SQC-III da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, na forma do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. Os servidores relacionados no Anexo I deste decreto poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, observado, para tanto, o regramento que trata de afastamento de empregados e servidores públicos estaduais.
Art. 2º Os servidores ocupantes das funções-atividades da SUCEN passam a integrar Quadro Especial em Extinção vinculado à Secretaria da Saúde, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos, na forma do Anexo II deste decreto.
§ 1º Ficam assegurados, aos servidores relacionados no Anexo II deste decreto, os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção da SUCEN, conforme discriminado no termo de Sub-rogação do contrato de trabalho.
§ 2º As funções-atividades preenchidas pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo ficam extintas na vacância, cabendo ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Saúde providenciar a publicação da relação das funções-atividades quando da extinção, fazendo constar o nome do último ocupante, o número da respectiva carteira de identidade e o motivo da vacância.
§ 3º Os servidores contratados mediante regular concurso público realizado pela SUCEN através do Programa de Pactuação Integrada continuarão a ser custeados por recursos transferidos pela União - Fonte 5.
Art. 3º Ficam extintas as funções-atividades do Quadro de Pessoal da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN vagas na data da publicação deste decreto e não constantes do Anexo II.
§ 1º O órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde deverá publicar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, a relação nominal das funções-atividades extintas nos termos do "caput" deste artigo, fazendo constar o nome do último ocupante, o número da respectiva carteira de identidade e o motivo da vacância.
§ 2º As funções-atividades de Procurador de Autarquia, em conformidade com o previsto no
§ 1º do artigo 11-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo, serão extintas na forma da lei.
Art. 4º As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial em Extinção previsto no artigo 2º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria da Saúde.
Art. 5º O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pelo SUCEN nos processos judiciais em andamento.
Art. 6º Ficam transferidas para a Secretaria da Saúde as atribuições conferidas à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN pelo Decreto nº 46.063 , de 28 de agosto de 2001.
Art. 7º As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento, em seus respectivos âmbitos de atuação, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Fazenda e Planejamento
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2022.
ANEXO I
ANEXO II a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.664, de 14 de abril de 2022 a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.664, de 14 de abril de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.664, de 14 de abril de 2022
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto-Lei nº 232/1970 de //
Decreto nº 46063/2001 de 28/08/2001