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Decreto nº 66.677/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 124+954,34m e 125+812,56m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.677, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 124+954,34m e 125+812,56m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP0000255-083.138-029-D02-076 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03604, necessária à duplicação do trecho entre os km 124+954,34m e 125+812,56m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, área essa que consta pertencer a Dirce Eleonora Nigro Solis, Sydnei Sérgio Fernandes Solis, Maria Cristina Nigro de Menezes Caldas, Vandernailen de Menezes Caldas, Maria Inês Nigro Campos, Alexandre Campos, Eleonora Maria Nigro Kurbhi, Pedro Luiz Nigro Kurbhi, Regina Bárbara Nigro Mazon, Rubens Mazon, Alcides Cesar Nigro Júnior, Maria da Glória Nigro Stella, Alberto Stella e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7555538.06751195 e E=763647.06727069, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 214º43`17" e distância de 067,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 214º44`51" e distância de 647,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 214º43`48" e distância de 051,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 214º45`24" e distância de 067,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 215º43`01" e distância de 021,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 313º34`40" e distância de 016,73m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 305º09`15" e distância de 012,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 002º57`03" e distância de 018,80m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 344º19`03" e distância de 062,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 324º38`16" e distância de 019,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 317º54`01" e distância de 021,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 318º09`07" e distância de 020,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 317º25`07" e distância de 020,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 316º26`34" e distância de 021,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 316º02`59" e distância de 022,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 311º37`06" e distância de 022,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 315º10`23" e distância de 042,49m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 338º27`28" e distância de 073,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 087º15`07" e distância de 031,40m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 065º36`15" e distância de 022,53m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 072º35`37" e distância de 025,28m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 105º59`28" e distância de 019,80m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 064º28`16" e distância de 028,98m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 028º39`57" e distância de 014,78m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 001º36`29" e distância de 075,05m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 097º35`25" e distância de 042,96m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 062º52`12" e distância de 040,04m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 028º34`39" e distância de 026,19m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 022º02`57" e distância de 019,64m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 034º26`29" e distância de 125,86m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 055º00`13" e distância de 043,79m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 037º01`51" e distância de 087,40m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 040º56`41" e distância de 040,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 039º06`45" e distância de 046,84m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 034º05`56" e distância de 073,70m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 045º09`50" e distância de 026,64m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 036º58`40" e distância de 012,08m; e segmento 38-1 - em linha reta com azimute de 125º46`47" e distância de 212,28m, perfazendo uma área de 196.965,89m² (cento e noventa e seis mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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