Decreto nº 66.679/2022
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.679, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Nayra Karam Moyses
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2022.
ANEXO I
ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.679, de 20 de abril de 2022 a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.679, de 20 de abril de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.679, de 20 de abril de 2022
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.