Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.696/2022

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.696, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região Itararé, da Secretaria da Educação, no Município de Barão de Antonina, a Escola Estadual Indígena Txondaro Tekoa Mbae.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Renilda Peres de Lima

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de abril de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52630/2008 de 16/01/2008