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Decreto nº 66.698/2022

Institui a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.

DECRETO Nº 66.698, DE 02 DE MAIO DE 2022

Institui a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014, órgão colegiado intersecretarial, de natureza deliberativa e consultiva, com as seguintes atribuições:

I - assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública;

II - definir os indicadores globais, seus critérios de apuração e de avaliação e as metas correspondentes à Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014;

III - estabelecer diretrizes de observância obrigatória para o funcionamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública, inclusive com a definição do fluxo administrativo de apresentação das propostas de pactuação e de apuração de resultados;

IV - deliberar sobre o pagamento do adicional, a título de Bonificação por Resultados - BR, de que trata o

§ 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014.

Parágrafo único. A Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública poderá editar deliberações veiculando normas complementares relativas à gestão e à implementação da Bonificação por Resultados - BR na Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º A Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 1º deste decreto é composta pelos seguintes membros titulares:

I - Secretário de Orçamento e Gestão, que a preside;

II - Secretário da Fazenda e Planejamento;

III - Secretário de Governo.

Parágrafo único. Nas suas ausências ou impedimentos, os membros titulares serão substituídos pelos Secretários Executivos ou, na falta destes últimos, pelos Chefes de Gabinete da respectiva Secretaria de Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de maio de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67468/2023 de 01/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1245/2014 de 27/06/2014