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Decreto nº 66.704/2022

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.

DECRETO Nº 66.704, DE 05 DE MAIO DE 2022

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Cerqueira César, nº 333, no Município de Ribeirão Preto, com 1.708,16m² (um mil setecentos e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno e 5.533,54m² (cinco mil quinhentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 22.433, conforme identificado e descrito nos autos dos Processos PCSP-EXP-2021/25427 e PGE-EXP-2021/04115.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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