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Decreto nº 66.709/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itatinga, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.709, DE 06 DE MAIO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itatinga, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itatinga, nos termos da Lei Complementar municipal nº 317 , de 15 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula nº 46.837 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, com área total de 7.721,80m² (sete mil setecentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Dona Tita Paixão com a Rua Luiz Salvador, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo SJC-PRC-2022/00003.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania para a instalação do Fórum da Comarca de Itatinga.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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