Decreto nº 66.730/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Adamantina, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.730, DE 13 DE MAIO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Adamantina, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho de Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 15 (quinze) anos, do Município de Adamantina, nos termos da Lei municipal nº 4.095 , de 7 de dezembro de 2021, parte do imóvel situado na Rua Nove de Julho, nº 730, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 3.876 do Ofício de Registro de Imóveis de Adamantina, devidamente identificado e descrito no Processo SEDUC-PRC-2022/02019.
§ 1º A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo perfaz uma área de 1.007,12m² (mil e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), composta de 10 (dez) salas de aula, 1 (uma) sala anexa, 2 (dois) corredores, 2 (duas) rampas de acesso e um hall, localizados nº 2º pavimento do Campus I do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI.
§ 2º A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para a instalação do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP.
Art. 2º A concessão de direito real de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de escritura pública a ser lavrada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de maio de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.