Decreto nº 66.736/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, a área necessária à regularização da região de corte e dispositivos de drenagem da cabeceira sul da Obra de Arte Especial - OAE 220 da Rodovia SPI 097/055, no Município de São Sebastião, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.736, DE 16 DE MAIO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, a área necessária à regularização da região de corte e dispositivos de drenagem da cabeceira sul da Obra de Arte Especial - OAE 220 da Rodovia SPI 097/055, no Município de São Sebastião, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPI099-EST2822.EST2828-027-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00415, necessária à regularização da região de corte e dispositivos de drenagem da cabeceira sul da Obra de Arte Especial - OAE 220 da Rodovia SPI 097/055, no Município e Comarca de São Sebastião, área essa que consta pertencer à Sociedade Anonyma Agrícola e Industrial São Sebastião e/ou outros e se encontra situada na Avenida Dário Leite Carrijó, s/n, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.375.790,400718 e E=455.196,008628, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 13º32`49" e 29,04m até o vértice 2, de coordenadas N=7.375.818,634887 e E=455.202,811454; 63º53`37" e 19,32m até o vértice 3, de coordenadas N=7.375.827,137764 e E=455.220,163164; 17º37`48" e 25,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.375.851,257016 e E=455.227,828091; 6º10`02" e 40,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.375.891,285855 e E=455.232,153456; 73º57`33" e 24,64m até o vértice 6, de coordenadas N=7.375.898,093578 e E=455.255,831248; 119º54`04" e 35,22m até o vértice 7, de coordenadas N=7.375.880,538644 e E=455.286,359009; 157º47`27" e 45,23m até o vértice 8, de coordenadas N=7.375.838,660037 e E=455.303,457200; 298º18`36" e 28,39m até o vértice 9, de coordenadas N=7.375.852,122962 e E=455.278,464295; 298º18`29" e 4,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.375.854,469870 e E=455.274,107097; 278º58`28" e 21,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.375.857,857898 e E=455.252,653807; 258º18`49" e 4,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.375.856,926844 e E=455.248,152527; 251º11`30" e 13,58m até o vértice 13, de coordenadas N=7.375.852,548829 e E=455.235,298270; 185º34`07" e 13,01m até o vértice 14, de coordenadas N=7.375.839,598297 e E=455.234,035623; 185º33`51" e 9,62m até o vértice 15, de coordenadas N=7.375.830,019156 e E=455.233,102431; 202º24`14" e 12,91m até o vértice 16, de coordenadas N=7.375.818,088106 e E=455.228,183865; 205º09`14" e 18,53m até o vértice 17, de coordenadas N=7.375.801,314084 e E=455.220,307056; e 245º48`48" e 26,64m até o vértice 1, perfazendo uma área de 3.306,01m² (três mil trezentos e seis metros quadrados e um decímetro quadrado).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.