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Decreto nº 66.740/2022

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

DECRETO Nº 66.740, DE 17 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721 , de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828 , de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - Adriana Galvão Moura Abílio;

II - Almira Ribas Garms;

III - Elisa Lucas Rodrigues;

IV - Fabiola Sucasas Negrão Covas;

V - Rossana Pulcineli Vieira Francisco;

VI - Bem Querer Mulher.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de maio de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53721/2008 de 24/11/2008