Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.743/2022

Altera a redação do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, que autorizou a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela Pasta, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.743, DE 17 DE MAIO DE 2022

Altera a redação do Decreto nº 62.294 , de 6 de dezembro de 2016, que autorizou a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela Pasta, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.294 , de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O inciso III do artigo 2º:

"III - o cálculo da quantia a ser transferida dar-se-á mediante a multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB."; (NR)

II - os §§ 2º e 3º da cláusula quinta do Anexo:

"§ 2º O cálculo da quantia a ser transferida dar-se-á mediante a multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

§ 3º Os valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após a aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.". (NR)

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar termos aditivos aos termos de colaboração vigentes, para, no corrente exercício, alterar o valor a ser transferido, a que se refere o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 62.294 , de 6 de dezembro de 2016, adequando-o ao estabelecido na Portaria Interministerial MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 63.934 , de 17 de dezembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Renilda Peres de Lima

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de maio de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62294/2016 de 06/12/2016

Decreto nº 63934/2018 de 17/12/2018