Decreto nº 66.751/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.751, DE 18 DE MAIO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até 60 (sessenta) meses, do Serviço Social da Indústria - SESI, parte do imóvel denominado Centro de Atividades "José Roberto Magalhães Teixeira", situado na Avenida Paranapanema, nº 1500, Bairro do Taboão, Município de Diadema, matriculado sob o nº 41.980 no Oficial de Registro de Imóveis do referido Município, parte essa consistente em uma área de 1.877,87m² (um mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 396,94m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo SG-1.205.613/2021 - SEGOV-EXP-2022/01929.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para a instalação da 1ª Companhia do 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
Art. 2º A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana - 6.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.