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Decreto nº 66.760/2022

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.760, DE 20 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431 , de 14 de outubro de 2021.

Art. 2º À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981 , de 1º de junho de 1989, com a Redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.127 , de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Novo Horizonte.

Art. 3º A alínea "b" do inciso VII do artigo 13 do Decreto nº 44.448 , de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 58.091 , de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Irapuã, Itajobi, Marapoama, Sales e de Urupês;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte;".(NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "g" do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 58.091 , de 29 de maio de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de maio de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44448/1999 de 24/11/1999

Decreto nº 58091/2012 de 29/05/2012

Decreto nº 29981/1989 de 01/06/1989