Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.781/2022

Dispõe sobre a fixação do percentual para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativa ao exercício de 2021, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.781, DE 25 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a fixação do percentual para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, relativa ao exercício de 2021, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2021, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício na autarquia de que trata a Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.135 , de 18 de outubro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Zeina Abdel Latif

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 66135/2021 de 18/10/2021