Decreto nº 66.781/2022
Dispõe sobre a fixação do percentual para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativa ao exercício de 2021, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.781, DE 25 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a fixação do percentual para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, relativa ao exercício de 2021, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2021, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício na autarquia de que trata a Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.135 , de 18 de outubro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 66135/2021 de 18/10/2021