Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.795/2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.795, DE 30 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.795, de 30 de maio de 2022

ANEXO I a que se refere o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65812/2021 de 23/06/2021