Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.801/2022

Altera os Decretos nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, e nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 66.801, DE 01 DE JUNHO DE 2022

Altera os Decretos nº 53.766 , de 5 de dezembro de 2008, e nº 59.773 , de 19 de novembro de 2013, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 53.766 , de 5 de dezembro de 2008, com a Redação dada pelo Decreto nº 64.235 , de 13 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: a) o parágrafo único do artigo 2º: "Parágrafo único. A INVESTE SÃO PAULO é vinculada, por cooperação, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico."; (NR) b) o artigo 6º: "Art. 6º - O Presidente e demais Diretores da Diretoria Executiva da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico."; (NR) (Revogado pelo Decreto nº 68997 /2024) c) as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 9º: "a) o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que é seu Presidente; b) o Secretário da Fazenda e Planejamento;". (NR) (Revogado pelo Decreto nº 68997 /2024)

Art. 2º Fica restabelecida a vigência do

§ 2º do artigo 4º do Decreto nº 59.773 , de 19 de novembro de 2013, com a seguinte redação: "§ 2º Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, instituído pelo Decreto nº 53.766 , de 5 de dezembro de 2008, e alterações posteriores.". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - do Decreto nº 64.235 , de 13 de maio de 2019, os incisos I e III do artigo 1º; II - do Decreto nº 66.457 , de 28 de janeiro de 2022, a alínea "e" do item 1 do parágrafo único do artigo 3º Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Zeina Abdel Latif Secretária de Desenvolvimento Econômico Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2022.