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Decreto nº 66.802/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.802, DE 01 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito, do Município de Araçatuba, nos termos do Decreto municipal nº 21.030 , de 11 de novembro de 2019, a área institucional denominada A-2 com 2.720,00m² (dois mil setecentos e vinte metros quadrados), descrita na matrícula nº 124.411 do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba e identificada nos autos do Processo Digital SES-EXP-2021/30904.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de clínica veterinária, nos termos, prazos e condições estabelecidos no convênio celebrado em 20 de dezembro de 2020 entre o Estado e o Município, para execução do Programa Meu Pet, instituído pela Resolução SS-179, de 7 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21030/2019 de 11/11/2019