Decreto nº 66.810/2022
Cria, na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.810, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Cria, na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao inciso II do artigo 71, a alínea "s":
"s) Museu das Culturas Indígenas, núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre.";
II - o artigo 93-E:
"Art. 93-E. O Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre e seu núcleo, denominado Museu das Culturas Indígenas, são instituições museológicas criadas com as finalidades, respectivamente, de:
I - preservar, pesquisar, valorizar e comunicar o patrimônio histórico e o patrimônio etnográfico indígena, em especial o legado de povos do Oeste paulista, e promover a reflexão crítica sobre valores humanos e cidadania, levando em conta diferentes culturas e interações entre diversos grupos da sociedade;
II - preservar, pesquisar, promover, valorizar e comunicar as artes e culturas indígenas, histórias e memórias de resistência e resiliência, os conhecimentos e tecnologias dos diversos povos e etnias indígenas do Estado de São Paulo e do Brasil.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50941/2006 de 05/07/2006