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Decreto nº 66.810/2022

Cria, na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.810, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Cria, na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.

Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao inciso II do artigo 71, a alínea "s":

"s) Museu das Culturas Indígenas, núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre.";

II - o artigo 93-E:

"Art. 93-E. O Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre e seu núcleo, denominado Museu das Culturas Indígenas, são instituições museológicas criadas com as finalidades, respectivamente, de:

I - preservar, pesquisar, valorizar e comunicar o patrimônio histórico e o patrimônio etnográfico indígena, em especial o legado de povos do Oeste paulista, e promover a reflexão crítica sobre valores humanos e cidadania, levando em conta diferentes culturas e interações entre diversos grupos da sociedade;

II - preservar, pesquisar, promover, valorizar e comunicar as artes e culturas indígenas, histórias e memórias de resistência e resiliência, os conhecimentos e tecnologias dos diversos povos e etnias indígenas do Estado de São Paulo e do Brasil.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50941/2006 de 05/07/2006