Decreto nº 66.824/2022
Integra ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.824, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Integra ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica integrado, ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
Art. 2º A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Art. 3º O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011