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Decreto nº 66.828/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.828, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, parte do imóvel objeto da matrícula nº 56.960, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, consistente em um terreno com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situado na Rua da Reitoria, s/nº , quadra 42, do Campus da Cidade Universitária "Zeferino Vaz", no Município de Campinas, identificado e descrito nos autos dos Processo Físico SG/558465/2017 - PROT/GS 4683/2016.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede do Comando Regional do Corpo de Bombeiros do Interior I - CBI-1, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, observados os termos, prazos e condições estabelecidos no acordo de cooperação celebrado em 27 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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