Decreto nº 66.828/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.828, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, parte do imóvel objeto da matrícula nº 56.960, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, consistente em um terreno com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situado na Rua da Reitoria, s/nº , quadra 42, do Campus da Cidade Universitária "Zeferino Vaz", no Município de Campinas, identificado e descrito nos autos dos Processo Físico SG/558465/2017 - PROT/GS 4683/2016.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede do Comando Regional do Corpo de Bombeiros do Interior I - CBI-1, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, observados os termos, prazos e condições estabelecidos no acordo de cooperação celebrado em 27 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.